SINDICATO
DOS PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO NO ESTADO DE SC, CNPJ n.
80.151.764/0001-17, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
ANA MARIA NETTO DA SILVA e por seu Vice-Presidente, Sr(a). ELIZABETH
PUGISKI;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DA REGIAO
METROPOLITANA DE FLORIANOPOLIS - SEINFLO, CNPJ n. 85.280.261/0001-65, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GERALDO OTTO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no
período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da
categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria
profissional Secretárias (diferenciada) integrante do 2º grupo Empregados
de Agentes Autônomos do Comércio , com abrangência territorial em
Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Antônio Carlos/SC,
Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso
Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro Da
Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e Tijucas/SC .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
a)
TÉCNICO EM SECRETARIADO (previsto nas Leis 7.377/85 e 9.261/96)
Fica
instituído, para o profissional TÉCNICO
EM SECRETARIADO , o piso salarial de
R$
1.211,00 (mil e duzentos e onze reais) a vigorar a partir
de 01/05/2017.
b)
SECRETÁRIO EXECUTIVO (previsto nas Leis 7.377/85 e
9.261/96)
Fica
instituído, para o profissional SECRETÁRIO
EXECUTIVO , o piso salarial de R$ 1.533,00 (mil,
quinhentos e trinta e tres reais) a vigorar a partir de 01/05/2017.
Parágrafo Primeiro:
Os pisos referidos nas letras “a” e “b” desta cláusula serão devidos exclusivamente
aos profissionais que preencham os requisitos da Lei nº 7.377, de
30/09/85, e da Lei nº 9.261, de 10/01/96, e que apresentem o seu registro
profissional conforme as Leis retro mencionadas.
Parágrafo
Segundo:
A parte variável, quando for o caso, não será incluída para efeitos de
consideração do Piso Salarial.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os
salários serão corrigidos conforme o reajuste salarial da categoria
preponderante, ou seja, aqueles pactuados através da CCT firmada etre o
SEINFLO e as Entidades representativas da categoria de Processamento de
Dados.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA QUINTA - ABOO DE FALTA DE ESTUDANTES
Para
os(as) profissionais matriculados(as) nos cursos de Secretariado, mediante
aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, dado por escrito, será
abonada, sem desconto, sua ausência, no dia de prova escolar obrigatória
por Lei, quando comprovada sua finalidade, inclusive exames vestibulares.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
A empresa
que exigir o uso de uniforme e/ou calçado padrão, deverá fornecê-lo(s) sem
ônus ao(à) profissional secretário(a).
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS ORIUNDOS DESTA CONVENÇÃO
COLETIVA
Os (as)
abrangidos(as) por este instrumento, que acharem conveniente, poderão
utilizar como forma de solução dos conflitos oriundos desta, a Mediação e
a Arbitragem.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - ADESÃO ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DOS INSTRUMENTOS DA
CATEGORIA PREPONDERANTE
Adotam as
partes, como aplicáveis aos (às) integrantes da categoria econômica
profissional diferenciada, as mesmas cláusulas, condições, benefícios e
compromissos constantes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
preponderante, que regem as relações entre as empresas abrangidas e a
respectiva categoria profissional, tanto aquelas em vigor, como as que
vierem a vigorar no prazo de vigência da presente Convenção.
ANA MARIA NETTO DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO NO ESTADO DE SC
ELIZABETH PUGISKI
Vice-Presidente
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO NO ESTADO DE SC
GERALDO OTTO
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DA REGIAO
METROPOLITANA DE FLORIANOPOLIS - SEINFLO
ANEXOS
ANEXO I -
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.