Contribuição Sindical

NOTIFICAÇÃO AOS EMPREGADORES DE SANTA CATARINA

Contribuição Sindical dos Profissionais que atuam como Secretários no Estado
(Valor = 01 dia de salário do mês de Março)
Notificamos aos empregadores de todos os ramos de atividades, públicas ou privadas, instaladas no Estado de Santa Catarina, que, de conformidade com os Artigos 578 e seguintes, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL referente a um dia de salário a ser descontada em Março dos profissionais que exercem a profissão de SECRETARIADO, independente de sua denominação contratual (ASSESSORES, ASSISTENTES, AUXILIARES ADMINISTRATIVOS OU OUTRAS DENOMINAÇÕES QUE DESIGNAM OS SECRETÁRIOS) deverá ser recolhida para o Sindicato dos Profissionais de Secretariado no Estado de Santa Catarina - SINSESC (Código Sindical no. 005.262.02812-4), até o último dia útil de abril.

Alertamos que o recolhimento independe do ramo de atividade em que o profissional de secretariado atue e da forma de seu vínculo empregatício (cargo), pois o seu enquadramento sindical é como CATEGORIA DIFERENCIADA (Portaria Ministerial Mtb 3103/87) e sua representação é, compulsoriamente, exercida pelo SINSESC.

De acordo com os Artigos 606 e seguintes, “a falta ou recolhimento indevido ensejará às Entidades Sindicais o direito da promoção de cobrança judicial”; assim como os Artigos 607 e 608 da CLT, determinam que “a prova de recolhimento correto da Contribuição Sindical é documento essencial ao comparecimento das Organizações às Concorrências Públicas ou Administrativas e para o registro ou licença de funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, bem como concessão de alvarás de licença ou localização”.

As Guias de Recolhimento ficam disponíveis no site do SINSESC sempre a partir do mês de março de cada ano, no seguinte endereço: www.sinsesc.com.br.

Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo E-mail sinsesc@sinsesc.com.br ou por telefax 48 3223-1364.