Notificamos
aos empregadores de todos os ramos de atividades,
públicas ou privadas, instaladas no Estado
de Santa Catarina, que, de conformidade com os
Artigos 578 e seguintes, a CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL referente a um dia de salário
a ser descontada em Março dos profissionais
que exercem a profissão de SECRETARIADO,
independente de sua denominação
contratual (ASSESSORES, ASSISTENTES, AUXILIARES
ADMINISTRATIVOS OU OUTRAS DENOMINAÇÕES
QUE DESIGNAM OS SECRETÁRIOS) deverá
ser recolhida para o Sindicato dos Profissionais
de Secretariado no Estado de Santa Catarina -
SINSESC (Código Sindical no. 005.262.02812-4),
até o último dia útil de
abril.
Alertamos que o recolhimento independe do ramo
de atividade em que o profissional de secretariado
atue e da forma de seu vínculo empregatício
(cargo), pois o seu enquadramento sindical é
como CATEGORIA DIFERENCIADA (Portaria Ministerial
Mtb 3103/87) e sua representação
é, compulsoriamente, exercida pelo SINSESC.
De acordo com os Artigos 606 e seguintes, “a
falta ou recolhimento indevido ensejará
às Entidades Sindicais o direito da promoção
de cobrança judicial”; assim como
os Artigos 607 e 608 da CLT, determinam que “a
prova de recolhimento correto da Contribuição
Sindical é documento essencial ao comparecimento
das Organizações às Concorrências
Públicas ou Administrativas e para o registro
ou licença de funcionamento ou renovação
de atividades aos estabelecimentos de empregadores
e aos escritórios ou congêneres dos
agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais
liberais, bem como concessão de alvarás
de licença ou localização”.
As Guias de Recolhimento ficam disponíveis
no site do SINSESC sempre a partir do mês
de março de cada ano, no seguinte endereço:
www.sinsesc.com.br.
Informações adicionais poderão
ser solicitadas pelo E-mail
sinsesc@sinsesc.com.br
ou por telefax 48 3223-1364.