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Artigos de Secretariado
AS MELHORES SECRETÁRIAS DO MUNDO SÃO AS BRASILEIRAS!

 “As secretárias mais bem treinadas do mundo são as brasileiras”, diz um artigo do jornal inglês ‘The Guardian’ . “A legislação brasileira exige que as secretárias sejam registradas em uma agência governamental, e, desde 1985, o título de “secretária” só pode ser obtido após um curso universitário de quatro anos de duração”.

O jornal comenta que o júri do concurso  “Secretary of the Year”, que acaba de se realizar na Inglaterra, ainda adota o nome “secretária (o) , enquanto que a América, Europa, Austrália, Nova Zelândia e alguns Países do  Extremo Oriente preferem  identificá-los como “profissionais administrativos”  ou  “assistentes de gerência”, ou simplesmente  “admins”,  no caso dos EUA.

Porém, assim como o Brasil, o País mais avançado do mundo em termos de secretárias(os), o Júri do prêmio optou pelo título  tradicional.”

O artigo fala, naturalmente, da Lei de Regulamentação da Profissão de Secretariado. Confusamente,  informa que  “as secretárias são registradas em um Agência Governamental”. Na verdade, o registro  da profissão deve ser feito na Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado, Órgão oficial do Ministério do Trabalho.

O artigo também informa que o título de secretária  só poderá ser obtido após um curso universitário de quatro anos.  Neste caso, a informação é imprecisa, pois os Cursos Superiores de Secretariado têm duração variada (mais longo deles de quatro anos). O Curso superior oportuniza o registro como Secretário Executivo.  Mas, segundo as Leis de Regulamentação (7377/85 e 9261/96) o  Registro Profissional poderá ser obtido também através de formação técnica. Neste caso, o registro obtido é o de “Técnico em Secretariado”. A Legislação ainda permite que os profissionais obtenham Registro Profissional desde que comprovem experiência de, no mínimo, três anos, até 30/09/1985, em atividades próprias de secretariado e tenham formação de nível médio ou superior, respectivamente para “Técnico em Secretariado”  e  “Secretário Executivo”.

Importante ressaltar o reconhecimento que o artigo configura aos profissionais de secretariado do Brasil:  “as secretárias brasileiras são as melhores preparadas”. Lamentavelmente, o mercado de trabalho brasileiro ainda não se atentou para esta Legislação e,  descumprindo a lei,   contrata profissionais não habilitados para o exercício da Profissão,  a despeito dos cursos superiores de secretariado – onze em SC – estarem formando mais de 200 secretários executivos a cada ano.

Com a divulgação intensiva desta informação talvez possamos dar um passo mais largo na normatização do Mercado de Trabalho, conscientizando Empregadores e  Profissionais de Secretariado: aos primeiros,  que  somente contratem  profissionais que apresentem o competente Registro Profissional;  e, aos secretários que ainda não possuem  o Registro, que busquem imediatamente regularizar sua situação funcional.

O SINSESC coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e encaminhar seu Registro junto à SRTE/SC. Informações em nossa página  www.sinsesc.com.br.

Ana Maria Netto da Silva - Presidente