AS MELHORES SECRETÁRIAS DO MUNDO SÃO
AS BRASILEIRAS!
“As secretárias mais bem treinadas do mundo são as brasileiras”,
diz um artigo do jornal inglês ‘The
Guardian’ . “A legislação
brasileira exige que as secretárias sejam registradas
em uma agência governamental, e, desde 1985, o título
de “secretária” só pode ser obtido após um curso universitário
de quatro anos de duração”.
O
jornal comenta que o júri do concurso
“Secretary of the Year”, que acaba de se realizar na
Inglaterra, ainda adota o nome “secretária
(o) ”, enquanto
que a América, Europa, Austrália, Nova Zelândia e alguns
Países do Extremo
Oriente preferem identificá-los
como “profissionais administrativos”
ou “assistentes de gerência”,
ou simplesmente “admins”, no
caso dos EUA.
Porém, assim como o Brasil, o País mais avançado do mundo em termos
de secretárias(os), o Júri do prêmio optou pelo título tradicional.”
O
artigo fala, naturalmente, da Lei de Regulamentação
da Profissão de Secretariado. Confusamente,
informa que
“as secretárias são
registradas em um Agência Governamental”. Na
verdade, o registro
da profissão deve ser feito
na Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado, Órgão
oficial do Ministério do Trabalho.
O
artigo também informa que o título de secretária só poderá ser obtido após um curso universitário de quatro anos.
Neste caso, a informação é imprecisa, pois os
Cursos Superiores de Secretariado têm duração variada
(mais longo deles de quatro anos). O Curso superior
oportuniza o registro como Secretário Executivo.
Mas, segundo as Leis de Regulamentação (7377/85
e 9261/96) o Registro
Profissional poderá ser obtido também através de formação
técnica. Neste caso, o registro obtido é o de “Técnico
em Secretariado”. A Legislação ainda permite
que os profissionais obtenham Registro Profissional
desde que comprovem experiência de, no mínimo, três
anos, até 30/09/1985, em atividades próprias de secretariado
e tenham formação de nível médio ou superior, respectivamente
para “Técnico em Secretariado”
e “Secretário Executivo”.
Importante
ressaltar o reconhecimento que o artigo configura aos
profissionais de secretariado do Brasil:
“as secretárias brasileiras são as melhores preparadas”. Lamentavelmente,
o mercado de trabalho brasileiro ainda não se atentou
para esta Legislação e,
descumprindo a lei, contrata profissionais não habilitados para
o exercício da Profissão,
a despeito dos cursos superiores de secretariado
– onze em SC – estarem formando mais de 200 secretários
executivos a cada ano.
Com a divulgação intensiva desta informação
talvez possamos dar um passo mais largo na normatização
do Mercado de Trabalho, conscientizando Empregadores
e Profissionais
de Secretariado: aos primeiros, que somente contratem
profissionais que apresentem o competente Registro
Profissional; e,
aos secretários que ainda não possuem
o Registro, que busquem imediatamente regularizar
sua situação funcional.
O SINSESC coloca-se à disposição para
esclarecer dúvidas e encaminhar seu Registro junto à
SRTE/SC. Informações em nossa página
www.sinsesc.com.br.
Ana Maria Netto da Silva - Presidente