Negociação Coletiva,
é o conjunto de direitos e deveres
dos profissionais de secretariado.
A DATA-BASE
da categoria é 1º de Maio.
As normas e condições de trabalho para
a Categoria Profissional de Secretariado
são reguladas pelos Acordos, Dissídios
e Convenções de Trabalho, firmados pelo
SINSESC e as diversas Organizações ou
Entidades Patronais ou Norma Coletiva
de Trabalho, no caso de Dissídio.
São denominados ACORDOS
COLETIVOS DE TRABALHO o Contrato
firmado entre o Sindicato e a Organização
Empregadora (Empresa).
O SINSESC
assina anualmente Acordos Coletivos de
Trabalho com as seguintes Empresas:
CIDASC / EPAGRI / ELETROSUL /
TRACTEBEL Energia / CASAN.
São denominadas
Convenções Coletivas de
Trabalho quando a negociação
é feita entre o Sindicato da Categoria
(SINSESC) e o Sindicato Patronal:
SESCON FLORIANÓPOLIS
/ SESCON SC / SEINFLO
/ SEPROSC / SECRASO / FIESC / FECOMERCIO.
É denominado Dissídio quando
não há negocioação
entre as partes, neste caso, quem descide
é o TRT/SC e o resultado é
denominado, Norma Coletiva de Trabalho.