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  Acordos Coletivos | Convenções Coletivas
   

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

 

Negociação Coletiva, é o conjunto de direitos e deveres dos profissionais de secretariado.
A DATA-BASE da categoria é 1º de Maio.

As normas e condições de trabalho para a Categoria Profissional de Secretariado são reguladas pelos Acordos, Dissídios e Convenções de Trabalho, firmados pelo SINSESC e as diversas Organizações ou Entidades Patronais ou Norma Coletiva de Trabalho, no caso de Dissídio.

São denominados ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO o Contrato firmado entre o Sindicato e a Organização Empregadora (Empresa).
O SINSESC assina anualmente Acordos Coletivos de Trabalho com as seguintes Empresas:
CIDASC / EPAGRI / ELETROSUL / TRACTEBEL Energia / CASAN.


São denominadas Convenções Coletivas de Trabalho quando a negociação é feita entre o Sindicato da Categoria (SINSESC) e o Sindicato Patronal: SESCON FLORIANÓPOLIS / SESCON SC /
SEINFLO / SEPROSC / SECRASO / FIESC / FECOMERCIO.

É denominado Dissídio quando não há negocioação entre as partes, neste caso, quem descide é o TRT/SC e o resultado é denominado, Norma Coletiva de Trabalho.